Por forma a tornar mais ágil o processo de matrículas, as renovações de matrícula (Educação pré-escolar, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º) passam, a partir do dia de hoje, a processar-se de forma automática, nos mesmos termos em que acontecia no ano letivo transato, com exceção de transferências de estabelecimento.
Todos os anos de início de ciclo (1.º, 5.º, 7.º e 10.º), bem como as transferências, têm obrigatoriamente de continuar a tramitar no Portal das Matrículas.