Conselho Administrativo

Conselho Administrativo

 

Constituição do Conselho administrativo

Diretora: Rosa Caetano
Adjunta: Alda Costa
Coordenador técnico: Pedro Gama

 

Artigo 26º – Definição
O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo -financeira do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 27º – Composição
O conselho administrativo é composto pelos seguintes membros, cujo mandato tem a duração de 4 anos:
a) O Diretor, que preside;
b) O Subdiretor ou um dos adjuntos do Diretor, por ele designado para o efeito;
c) O chefe dos serviços de administração escolar, ou quem o substitua.
in Regulamento Interno do Agrupamento José Sanches e S. Vicente da Beira (março de 2013)