
A renovação de matrícula é automática na maioria dos casos, sendo necessário pedido apenas em situações específicas (ex.: mudança de escola, transição de ciclo, entre outros).
Despacho n.º 4472-A/2026, de 6 de abril
Define o calendário das matrículas e respetivas renovações, bem como dos prazos que destes dependam, para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.
Artigo 2.º
Calendário de matrículas
1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o período normal de matrícula e sua renovação é fixado:
a) Entre 22 de abril e 1 de junho, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do ensino básico;
b) Entre 16 de junho e 29 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;
c) Entre 1 de julho e 13 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;
d) Entre 15 de julho e 22 de julho, para os 10.º e 12.º anos do ensino secundário.
2 – O pedido de renovação de matrícula pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, só deve ser requerido quando haja lugar a transferência de estabelecimento, transição de ciclo, alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular, sendo que todas as restantes renovações operam automaticamente, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.
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Informação complementar disponibilizada aqui: https://www.portaldasmatriculas.edu.gov.pt/
Aconselha-se a leitura atenta do Despacho n.º 4472-A/2026, de 6 de abril



