ASE (Ação Social Escolar)
Os serviços da ASE têm como objetivo a prestação de serviços no âmbito do seguro escolar e a promoção de um conjunto de medidas de apoio à inserção escolar, disponíveis para famílias que se encontram em situação de carência económica e/ou de vulnerabilidade social.
De acordo com a legislação presentemente em vigor, as medidas traduzem-se no seguinte:
1. No âmbito dos Auxílios Económicos:
Alimentação – fornecimento de refeições visando assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades dos alunos. É gratuita a refeição para os alunos do escalão A e subsidiada (50%) para os alunos do escalão B;
Manuais escolares – O apoio a conceder neste âmbito é sempre feito a título de empréstimo, de acordo com o escalão que integra. A devolução à escola dos manuais escolares ocorre no final do ano letivo ou no final do ciclo de estudos, quando se trate de disciplinas sujeitas a exame, relativamente a todos os manuais escolares correspondentes aos anos de escolaridade do ciclo em que o aluno beneficiou do apoio;
Material escolar – o valor da comparticipação a atribuir aos alunos é determinado, anualmente, por despacho ministerial;
Atividades de complemento curricular (apenas para alunos do ensino básico) e de acordo com o montante atribuído pelo Ministério.
2. No âmbito das Necessidades Educativas Especiais (nos termos do Decreto Lei nº 3/2008, de 7 de janeiro), para além dos itens anteriores, são incluídos ainda transportes e tecnologias de apoio a que se refere o artigo 22º do referido Decreto-Lei;
3. Ações complementares – a escola, dentro dos recursos disponíveis e após avaliação dos alunos assinalados com menores recursos económicos, poderá disponibilizar medidas de apoio complementares que podem englobar o fornecimento de suplementos alimentares, o empréstimo de manuais escolares e outro material escolar e a comparticipação em atividades de complemento curricular;
4. Bolsa de Mérito – Por “bolsa de mérito” entende-se a prestação pecuniária anual destinada à comparticipação dos encargos associados à frequência do ensino secundário. O montante da bolsa de mérito é o correspondente a duas vezes e meia o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor no início do ano letivo;
5. Seguro Escolar – funciona na dupla vertente da prevenção e da proteção do aluno, em caso de sinistro escolar, em regime de complemento à assistência assegurada ao aluno por outros sistemas de saúde. O Regulamento do Seguro Escolar encontra-se afixado e disponível para consulta na entrada da escola e nos Serviços Administrativos.
O serviço de Ação Social Escolar (ASE) é uma das áreas específicas dos Serviços Administrativos, responsável pelo apoio social aos alunos. Qualquer assunto relacionado com esta área poderá ser tratado presencialmente, por telefone ou via correio eletrónico para sa.ase@agrup-alcains-svb.com
Em regra, a ASE destina-se aos alunos cujo rendimento do agregado familiar, por lei (Despacho n.º 8452-A/2015, com as alterações do Despacho nº5296/2017), sejam integrados nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos determinados para efeitos de atribuição do abono de família:
• Escalão A – alunos no 1º Escalão do abono de família;
• Escalão B – alunos no 2º Escalão do abono de família.
Refira-se porém que a Lei 42/2016, de 28 de dezembro, veio adicionar o apoio a manuais escolares gratuitos, aos alunos com Escalão C (3º Escalão do abono de família).
Nota Informativa_Material Escolar 2017_2017
Portaria 413_1999_Regulamento Seguro Escolar
Nota Informativa_Manuais Escolares 2017_2018
Alunos que faltam às refeições encomendadas no refeitório